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sábado, 20 de junho de 2009

Reconhecimento da Fisioterapia Dermato-Funcional



Reconhece a Fisioterapia Dermato-Funcional como especialidade do profissional Fisioterapeuta e dá outras providências..
RESOLUÇÃO COFFITO Nº 362, DE 20 DE MAIO DE 2009 DOU 16.06.2009 Reconhece a Fisioterapia Dermato-Funcional como especialidade do profissional Fisioterapeuta e dá outras providências. O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em sua 183ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada no dia 20 de maio de 2009, em sua subsede, situada na Rua Napoleão de Barros, nº 471, Vila Clementino, São Paulo-SP, Considerando o inciso XII do artigo 5º da Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975; Considerando as alíneas a, b, c, d, e do inciso I e alíneas a, b, c, d, f, do inciso II do artigo 3º da Resolução COFFITO nº 8, de 20 de fevereiro de 1978; Considerando os artigos 1º, 2º, e 3º da Resolução COFFITO nº 80, de 9 de maio de 1987; Considerando o inciso XXIII do artigo 8º da Resolução COFFITO nº 181, de 25 de novembro de 1997; Considerando os artigos 3º e 4º da Resolução COFFITO nº 360, de 18 de dezembro de 2008; Considerando a necessidade de prover, por meio de uma assistência profissional adequada e específica, as exigências clínicocinesiológico-funcionais dos indivíduos com alterações nas funções da pele e estruturas relacionadas; resolve: Art. 1º Reconhecer a Fisioterapia Dermato-Funcional como especialidade própria e exclusiva do profissional Fisioterapeuta. Art. 2º Terá reconhecido o seu título de Especialista em Fisioterapia Dermato-Funcional o profissional Fisioterapeuta que cumprir os critérios a serem estabelecidos em Resolução própria em conformidade com a Resolução COFFITO nº 360, de 18 de dezembro de 2008. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ELINETH DA CONCEIÇÃO DA SILVA BRAGA - Diretora-Secretária ROBERTO MATTAR CEPEDA - Presidente do Conselho

Fonte: Jornal da Ordem http://www.jornaldaordem.com.br/conteudo_ler.php?area=1&id=1365




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